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GERAL

P. Enviei um relatório gravado com extensão PHR para um cliente e ele não conseguiu abrir o arquivo, o que ocorre?
R. Os relatórios gravados no sistema no formato PHR, somente poderão ser abertos, visualizados e impressos, através do VRPH-Visualizador de Relatórios. O VRPH está disponível no site phnet.com.br no item Softwares, ou poderá ser gravado no mesmo disquete com os relatórios.

P. Preciso gravar um relatório em modo texto, como proceder?
R. Deve-se visualizar o relatório em modo Texto, clicar na opção ‘Salva’ informar o nome do arquivo, e escolher o formato desejado. O sistema oferece possibilidade de gravar os relatórios nos formatos TXT, HTML, CSV (planilhas), RTF, PDF, EMF e PHR.


ATPH

P. Utilizei a opção 'gerar depreciação dedutível PIS/COFINS' do ATPH e não gerou nenhum valor para o EFPH.
R. Esta opção somente gera o arquivo com os valores de créditos a ser importado no EFPH. Porém, para que seja gerado algum valor, deve ser feita a configuração na manutenção de itens, definindo de que forma deverá ser gerada a depreciação de cada item: Deduz integral, deduz em 48 parcelas ou Não deduz.

P. Gerei o arquivo com créditos de depreciação para PIS/COFINS Não Cumulativos, e vários itens que foram gerados no mês 07/2004 não foram gerados no mês 08/2004.
R. A depreciação de itens com data de aquisição até 30/04/2004 não será mais gerada a partir de 01/08/2004. Somente serão considerados nas gerações a partir de 08/2004 itens com data de aquisição a partir de 01/05/2004.


DPPH

P. Informei um valor de retenção de INSS 11% nas compensações/retenção, e o sistema não gerou para o SEFIP nem abateu na GPS.
R. Provavelmente esta empresa tenha um setor cadastrado que não está configurado como tomador de serviço. Desta forma o sistema não irá considerar a retenção de INSS de 11% na GPS e não irá gerar para o SEFIP. Para utilizar a retenção de INSS de 11% o setor deverá estar configurado como tomador de serviço.

P. Calculei a rescisão de um funcionário e apareceu 13° salário proporcional sendo que o funcionário não tem direito. Porque o sistema calculou?
R. Deve ser verificado qual modelo de cálculo foi utilizado na rescisão deste funcionário. No modelo de cálculo são definidos proventos que o funcionário tem direito, porém para cada tipo de rescisão o modelo deve ser ajustado incluindo ou excluindo itens conforme o direito do funcionário.

P. É necessário incluir todos os meses as tabelas de INSS/IRF no DPPH?
R. Não. O sistema considera sempre a última tabela incluída como atual. Somente será necessário incluir nova tabela quando os valores forem alterados.

P. No mês de Março recolhi a GPS com valor maior que o devido, como faço para compensar?
R. O valor recolhido a maior deve ser lançado em compensações/valor normal. O sistema irá abater no campo 6-valor do INSS, na GPS. O valor da compensação não será abatido no campo 9-outras entidades (terceiros).

P. Um funcionário teve 15 dias de faltas no período aquisitivo. As faltas foram lançadas no movimento mensal, mas no lançamento de férias o sistema não considerou para calcular o período de gozo.
R.A rubrica de faltas deve ser informada no movimento mensal, com quantidade de horas no campo 'Quantidade' e com quantidade de dias no campo 'Referência'. O sistema considera o número de dias de faltas para cálculo de férias e décimo terceiro salário.

P. Lancei no movimento mensal a rubrica 12 - faltas, com quantidade de horas e valor. No cálculo do movimento mensal o sistema zerou o valor da rubrica, por que?
R. O sistema diminui o valor das faltas diretamente na rubrica 7-salário, por isso a rubrica 12-faltas fica zerada.

P. No mês de Março, o valor da GPS foi de R$ 17,51. No mês Abril R$ 18,50. No mês de Abril deveria ter sido impresso uma GPS de R$ 36,01. O sistema imprimiu a GPS com valor de R$ 18,50. Por que não acumulou?
R. A GPS deve ser impressa mensalmente, independente do valor da guia atingir ou não o valor mínimo (29,00). Provavelmente a guia do mês de Março não foi impressa, conseqüentemente este valor não foi acumulado. Para que o sistema acumule os valores da GPS, é só solicitar a guia do mês de Março e em seguida a guia do mês de Abril.

P. Tenho várias empresas sem movimento no DPPH que precisam gerar “GFIP  115 Sem Movimento, posso gerar pelo sistema?
R. Não. A GFIP Sem Movimento, somente pode ser informada no sistema da CEF, não é permitido gerar através de folha de pagamento.

P. Na Rescisão de um funcionário, o sistema não calculou IRF, sendo que a base de IRF foi superior ao valor da faixa de isenção. O que aconteceu?
R. Na rescisão, as bases de IRF são calculadas separadamente, uma base para férias, uma base para décimo terceiro salário e outra base para os demais proventos. Provavelmente neste exemplo nenhuma das bases foi superior ao limite de isenção. Pode ter ocorrido que somando todos os valores do funcionário em uma única base, ultrapassaria o limite de isenção, o que não é correto.

P. Incluí um funcionário na empresa errada, posso excluir?
R. Não. O sistema não permite excluir funcionários. Pode ser alterada a data de admissão para uma data antiga, por exemplo: 31/12/1990 e fazer uma rescisão no mesmo dia. Este cadastro deverá ser alterado, assim que a empresa contratar um novo funcionário, para reaproveitar o código.

P. Preciso eliminar todo o movimento mensal para lançar novamente. Como proceder?
R. O movimento mensal pode ser eliminado na opção 'Limpar' dentro do próprio movimento. Ao solicitar esta opção o sistema irá pedir se o usuário deseja limpar  o movimento de todos os funcionários, se marcar Não, o sistema limpa o movimento somente do funcionário que esta aparecendo na tela.

P. Lancei adiantamento de salários para todos os funcionários no movimento mensal, quando calculei o movimento o sistema perdeu os adiantamentos. Por que?
R. Os adiantamentos de salários devem ser lançados em opção própria, em Lançamentos/Funcionários/Adiantamento de Salários. Pode ser lançado para cada funcionário, ou pode ser gerado um percentual fixo para todos os funcionários. Desta forma, mesmo que o movimento mensal seja recalculado ou até mesmo limpado o sistema irá buscar novamente os adiantamentos.


EFPH

P. Como irá funcionar no sistema o crédito de depreciações para PIS/COFINS Não Cumulativos?
R. Os valores de créditos de depreciações podem ser informados diretamente no EFPH, na opção Créditos PIS/COFINS ou podem ser gerados pelo sistema ATPH.

P. Cadastrei duas empresas no EFPH, matriz e filial e o sistema não apurou os impostos de forma centralizada.
R. Para que o sistema centralize os impostos na matriz, deve-se acessar a empresa matriz, selecionar cadastros/filiais e incluir empresa filial.

P. Cadastrei um item no EFPH para fazer crédito de ICMS em 48 parcelas. O item foi vendido e o sistema continua calculando crédito, porque?
R. Deve-se alterar o cadastro do item e informar data de venda. A partir desta data o sistema não irá mais calcular a parcela de crédito de ICMS.

P. Não esta aparecendo o valor de crédito do ativo imobilizado na apuração do ICMS.
R. Para que o sistema considere o crédito de ativo imobilizado na apuração de ICMS deve-se mensalmente verificar na opção de consultas/saldos IPI/ICMS/ISS o valor do campo CIAP e emitir nota fiscal com CFOP 1604 e lançar nas entradas. O valor do CIAP também poderá ser verificado no relatório créditos ativo permanente, em relatórios/relações.

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