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GERAL
P.
Enviei um relatório gravado com extensão
PHR para um cliente e ele não conseguiu abrir o arquivo, o que ocorre?
R. Os relatórios gravados no sistema no formato PHR, somente poderão ser
abertos, visualizados e impressos, através do VRPH-Visualizador de Relatórios.
O VRPH está disponível no site phnet.com.br no item Softwares, ou poderá ser
gravado no mesmo disquete com os relatórios.
P.
Preciso gravar um relatório em modo
texto, como proceder?
R. Deve-se visualizar o relatório em modo Texto, clicar na opção ‘Salva’
informar o nome do arquivo, e escolher o formato desejado. O sistema oferece
possibilidade de gravar os relatórios nos formatos TXT, HTML, CSV (planilhas),
RTF, PDF, EMF e PHR.
ATPH
P.
Utilizei a opção 'gerar depreciação
dedutível PIS/COFINS' do ATPH e não gerou nenhum valor para o EFPH.
R. Esta opção somente gera o arquivo com os valores de créditos a ser
importado no EFPH. Porém, para que seja gerado algum valor, deve ser feita a
configuração na manutenção de itens, definindo de que forma deverá ser
gerada a depreciação de cada item: Deduz integral, deduz em 48 parcelas ou Não
deduz.
P.
Gerei o arquivo com créditos de depreciação
para PIS/COFINS Não Cumulativos, e vários itens que foram gerados no mês
07/2004 não foram gerados no mês 08/2004.
R. A depreciação de itens com data de aquisição até 30/04/2004 não será
mais gerada a partir de 01/08/2004. Somente serão considerados nas gerações a
partir de 08/2004 itens com data de aquisição a partir de 01/05/2004.
DPPH
P.
Informei um valor de retenção de INSS
11% nas compensações/retenção, e o sistema não gerou para o SEFIP nem
abateu na GPS.
R. Provavelmente esta empresa tenha um setor cadastrado que não está
configurado como tomador de serviço. Desta forma o sistema não irá considerar
a retenção de INSS de 11% na GPS e não irá gerar para o SEFIP. Para utilizar
a retenção de INSS de 11% o setor deverá estar configurado como tomador de
serviço.
P.
Calculei a rescisão de um funcionário e
apareceu 13° salário proporcional sendo que o funcionário não tem direito.
Porque o sistema calculou?
R. Deve ser verificado qual modelo de cálculo foi utilizado na rescisão
deste funcionário. No modelo de cálculo são definidos proventos que o funcionário
tem direito, porém para cada tipo de rescisão o modelo deve ser ajustado
incluindo ou excluindo itens conforme o direito do funcionário.
P.
É necessário incluir todos os meses as
tabelas de INSS/IRF no DPPH?
R. Não. O sistema considera sempre a última tabela incluída como atual.
Somente será necessário incluir nova tabela quando os valores forem alterados.
P.
No mês
de
Março recolhi a GPS com valor
maior que o devido, como faço para compensar?
R. O valor recolhido a maior deve ser lançado em compensações/valor
normal. O sistema irá abater no campo 6-valor do INSS, na GPS. O valor da
compensação não será abatido no campo 9-outras entidades (terceiros).
P.
Um funcionário teve 15 dias de faltas no
período aquisitivo. As faltas foram lançadas no movimento mensal, mas no lançamento
de férias o sistema não considerou para calcular o período de gozo.
R.A rubrica de faltas deve ser informada no movimento mensal, com quantidade
de horas no campo 'Quantidade' e com quantidade de dias no campo 'Referência'.
O sistema considera o número de dias de faltas para cálculo de férias e décimo
terceiro salário.
P.
Lancei no movimento mensal a rubrica 12 -
faltas, com quantidade de horas e valor. No cálculo do movimento mensal o
sistema zerou o valor da rubrica, por que?
R. O sistema diminui o valor das faltas diretamente na rubrica 7-salário,
por isso a rubrica 12-faltas fica zerada.
P.
No mês
de Março, o valor da GPS foi de R$
17,51. No mês
Abril R$ 18,50. No mês
de Abril
deveria ter sido impresso uma GPS de
R$ 36,01. O sistema imprimiu a GPS com valor de R$ 18,50. Por que não acumulou?
R. A GPS deve ser impressa mensalmente, independente do valor da guia
atingir ou não o valor mínimo (29,00). Provavelmente a guia do mês de Março não
foi impressa, conseqüentemente este valor não foi acumulado. Para que o
sistema acumule os valores da GPS, é só solicitar a guia do mês de Março e em
seguida a guia do mês de Abril.
P.
Tenho várias empresas sem movimento no
DPPH que precisam gerar “GFIP
115 Sem Movimento, posso gerar pelo sistema?
R. Não. A GFIP Sem Movimento, somente pode ser informada no sistema da CEF,
não é permitido gerar através de folha de pagamento.
P.
Na Rescisão de um funcionário, o
sistema não calculou IRF, sendo que a base de IRF foi superior ao valor da
faixa de isenção. O que aconteceu?
R. Na rescisão, as bases de IRF são calculadas separadamente, uma base
para férias, uma base para décimo terceiro salário e outra base para os
demais proventos. Provavelmente neste exemplo nenhuma das bases foi superior ao
limite de isenção. Pode ter ocorrido que somando todos os valores do funcionário
em uma única base, ultrapassaria o limite de isenção, o que não é correto.
P.
Incluí um funcionário na empresa
errada, posso excluir?
R. Não. O sistema não permite excluir funcionários. Pode ser alterada a
data de admissão para uma data antiga, por exemplo: 31/12/1990 e fazer uma
rescisão no mesmo dia. Este cadastro deverá ser alterado, assim que a empresa
contratar um novo funcionário, para reaproveitar o código.
P.
Preciso eliminar todo o movimento mensal
para lançar novamente. Como proceder?
R. O movimento mensal pode ser eliminado na opção 'Limpar' dentro do próprio
movimento. Ao solicitar esta opção o sistema irá pedir se o usuário deseja
limpar
o movimento de todos os funcionários, se marcar Não, o sistema limpa o
movimento somente do funcionário que esta aparecendo na tela.
P.
Lancei adiantamento de salários para
todos os funcionários no movimento mensal, quando calculei o movimento o
sistema perdeu os adiantamentos. Por que?
R. Os adiantamentos de salários devem ser lançados em opção própria, em
Lançamentos/Funcionários/Adiantamento de Salários. Pode ser lançado para
cada funcionário, ou pode ser gerado um percentual fixo para todos os funcionários.
Desta forma, mesmo que o movimento mensal seja recalculado ou até mesmo limpado
o sistema irá buscar novamente os adiantamentos.
EFPH
P.
Como irá funcionar no sistema o crédito
de depreciações para PIS/COFINS Não Cumulativos?
R. Os valores de créditos de depreciações podem ser informados
diretamente no EFPH, na opção Créditos PIS/COFINS ou podem ser gerados pelo
sistema ATPH.
P.
Cadastrei duas empresas no EFPH, matriz e
filial e o sistema não apurou os impostos de forma centralizada.
R. Para que o sistema centralize os impostos na matriz, deve-se acessar a
empresa matriz, selecionar cadastros/filiais e incluir empresa filial.
P.
Cadastrei um item no EFPH para fazer crédito
de ICMS em 48 parcelas. O item foi vendido e o sistema continua calculando crédito,
porque?
R. Deve-se alterar o cadastro do item e informar data de venda. A partir
desta data o sistema não irá mais calcular a parcela de crédito de ICMS.
P.
Não esta aparecendo o valor de crédito
do ativo imobilizado na apuração do ICMS.
R. Para que o sistema considere o crédito de ativo imobilizado na apuração
de ICMS deve-se mensalmente verificar na opção de consultas/saldos
IPI/ICMS/ISS o valor do campo CIAP e emitir nota fiscal com CFOP 1604 e lançar
nas entradas. O valor do CIAP também poderá ser verificado no relatório créditos
ativo permanente, em relatórios/relações.
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